Chegamos ao fim dos nossos estudos sobre os aspectos gerais do direito à vida e atuação estatal para a sua promoção, permitindo a melhoria da qualidade de vida e consolidação da dignidade humana. Por meio das nossas discussões, foi verificado o quão importante são as ações estatais para viabilizar o exercício de direitos inerentes à saúde.
Isso ocorre porque ao Estado é incumbido o dever de promover ações objetivas, que viabilizem a concretização dos preceitos constitucionais estabelecidos e essenciais para a formação de um Estado de Direito. Assim, o Estado deve atuar ativamente no fornecimento dos serviços de saúde. Contudo, embora estejam estabelecidos o direito à saúde e os deveres legais do Estado, o que se verifica na prática é a ausência da materialização desse direito na realidade social.
Assim, tentando diminuir o distanciamento entre o estabelecido na norma constitucional e na realidade social, é necessário que o Ente Público desenvolva políticas públicas adequadas e conexas para o provimento de direitos à saúde. Para tanto, incumbe ao Estado o dever de conhecer as demandas sociais, desenvolvendo ações adequadas e que suprirão as necessidades públicas.
A tarefa não é fácil e, por vezes, o Estado não consegue desempenhar suas funções. Diante dessa situação, o Ente Público permite que instituições de Direito privadas desenvolvam ações de proteção ao indivíduo e promoção do direito e qualidade de vida.
Para tanto, surgem os planos de saúde, que são instituições particulares que corroboram para a efetivação do direito à vida e aos cuidados com a saúde, desafogando os serviços públicos e permitindo o exercício de direitos fundamentais intimamente ligados à saúde.
No decorrer deste material didático, percebemos a importância dos Órgãos Reguladores da Saúde Suplementar diante da regulamentação da legislação dos planos de saúde em nosso país. Além disso, trabalhamos as regras e normas estabelecidas para as operadoras de planos de saúde e estabelecimentos hospitalares, além de algumas formas de proibições, infrações, liquidação extrajudicial, falência e insolvência determinadas a esses estabelecimentos. Esses assuntos não são abordados nos telejornais e raramente são encontrados em jornais escritos, e fazem toda a diferença na hora de contratar um plano de saúde.
No entanto, o livro também trouxe assuntos que despertam nossos sentidos enquanto profissionais e consumidores, pois dispõe de temas a respeito de algumas formas de contratação, portabilidade, adaptação e migração dos planos, e as principais diferenças entre planos de saúde e cartões de desconto e pré-pagos.